A promoção dos direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida tem sido tema de políticas que buscam valorizar a pessoa como cidadã, respeitando suas características e especificidades, garantindo a universalização de políticas públicas e o respeito às diversidades, sejam elas étnico-raciais, geracionais, de gênero, de pessoas com deficiência ou de qualquer outra natureza.
Embora haja muitos avanços no plano jurídico referentes ao acesso a direitos pelas pessoas com deficiência nas últimas décadas, principalmente a partir da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o debate acerca da inclusão ainda carece de avanços na gestão pública.
São poucas as informações e análises consolidadas a respeito da inclusão funcional de servidoras(es) com deficiência, embora há mais de duas décadas exista previsão legal de reserva de vagas para este segmento em concursos de efetivação em cargos e empregos públicos.
Além da inclusão pela via de concursos públicos, a presença de pessoas com deficiência nas instituições públicas tem ocorrido pela forma de contratação de organizações da sociedade civil que atuam na promoção de direitos das pessoas com deficiência para prestação de serviços em caráter temporário. Um exemplo de experiência deste gênero ocorre entre a Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (Cetefe) e instituições públicas federais que empregam cerca de 450 pessoas com deficiência acima de 16 anos para atuarem na digitalização de documentos.
Outras formas de inclusão pelo trabalho na Administração Pública ocorrem pela observância do percentual legal de vagas reservadas a pessoas com deficiência nas empresas prestadoras de serviços contratadas por estas instituições, conforme estabelecido na Lei nº 8.213, de 1991, e pela reserva de 10% das vagas de estágio para estudantes com deficiência, em cumprimento à Lei n°11.788, de 2008.
Apesar de serem muitas, apresentarem diversos tipos de deficiência, e estarem cada dia mais presentes no cotidiano do serviço público, as pessoas com deficiência ainda estão “invisíveis” enquanto sujeitos de direitos. Cláudia Werneck registra o que nomeia como Ciclo da Invisibilidade da pessoa com deficiência o movimento de esconder as pessoas com deficiência em suas residências, a consequência disto é a não percepção destas pessoas como membros da comunidade que, em função disso, não requerem o atendimento a bens, direitos e serviços para as pessoas com deficiência. Essa falta de acesso a bens, direitos e serviços fortalece a discriminação e a falta de conhecimento sobre as necessidades específicas deste público.
Na Administração Pública, essa invisibilidade das pessoas com deficiência podem ocorrer nas seguintes formas:
– problemas de acessibilidade no momento de inscrição e execução das provas de concurso público;
– limitações e dificuldades dos processos de avaliação da deficiência pela perícia médica, que podem vir a prejudicar especialmente pessoas com limitações funcionais mais graves e que requerem recursos de acessibilidade mais sofisticados;
– falta de acompanhamento ou despreparo da equipe avaliadora, de estágio probatório para distinguir os fatores que prejudicam o rendimento profissional, como, por exemplo, a falta de condições e recursos de acessibilidade adequados ao tipo de deficiência nos ambientes de trabalho;
– falta, ou precariedade, de recursos de acessibilidade nos ambientes de trabalho;
– resistência à ascensão de pessoas com deficiência a cargos de confiança. Muitas vezes, mesmo quando as capacidades profissionais são reconhecidas pelas chefias, os setores jurídicos não autorizam a nomeação de servidoras(es) com deficiência por terem redução de carga horária, solicitada por motivos de saúde;
– alto índice de judicialização para requisição de aposentadoria especial para pessoa com eficiência, visto que ainda não há regulamentação para servidores públicos que os equipare aos trabalhadores com deficiência do Regime Geral de Previdência Social;
– restrição no acesso à capacitação, em função tanto da discriminação em relação às
capacidades de desenvolvimento profissional, como pela expectativa de ausência de recursos de acessibilidade, principalmente para aqueles que necessitem de comunicação acessível (como, por exemplo, pessoas surdas que precisem de interpretes de Libras e pessoas cegas que necessitem de leitura em braille).
A iniciativa de instituir o Programa de Inclusão da Enap visa romper com esse ciclo de invisibilidade das pessoas com deficiência em seus ambientes e atividades, colaborando, assim, para incrementar a gestão pública com a perspectiva da inclusão.