O Programa de Inclusão é coordenado por um Comitê-Gestor do Programa de Inclusã que é formado por representantes de todas as diretorias na Enap e por servidores com deficiência.
Suas principais atribuições são:
I. zelar pela aplicação da legislação acerca dos direitos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como das normas técnicas e das recomendações vigentes, nas ações, nas atividades e nos projetos promovidos e implementados pela Enap;
II. propor as iniciativas que vão integrar o plano de ações do Programa de Inclusão, bem como promover o monitoramento e a avaliação dessas;
III. divulgar periodicamente os resultados do Programa de Inclusão;
IV. submeter propostas ao Conselho Diretor da Escola.